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Início » Eleitores de Porto Ferreira e região têm até 6 de maio para regularizar o título
Geral

Eleitores de Porto Ferreira e região têm até 6 de maio para regularizar o título

adminPor admin27 de janeiro de 20263 Minutos de Leitura
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É crime o Código Penal (Art. 184): Fica proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte do jornal Correio do Porto:) https://www.correiodoporto.com.br/jornal/2026/01/27/eleitores-de-porto-ferreira-e-regiao-tem-ate-6-de-maio-para-regularizar-o-titulo/

Por Agência O Movimento — Eleitoras e eleitores de Porto Ferreira e região que estão com o título de eleitor cancelado precisam ficar atentos ao prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O limite é o dia 6 de maio. Depois dessa data, o cadastro eleitoral será fechado por causa das eleições deste ano, e quem estiver irregular não poderá votar.

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regularização é simples, gratuita e pode ser feita pela internet ou diretamente no cartório eleitoral. O objetivo é garantir que o cidadão fique em dia com a Justiça Eleitoral e evite restrições legais.

O título de eleitor pode ser cancelado quando a pessoa deixa de votar, não justifica a ausência e não paga a multa em três eleições consecutivas, incluindo turnos e eleições suplementares. Também entram nessa situação eleitores que não participaram de revisão do eleitorado no município onde votam. Estão fora dessa regra menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Antes de regularizar, o eleitor deve consultar a situação eleitoral. Isso pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou entrando em contato com o cartório eleitoral. O TSE alerta que quem está com o título cancelado não tem acesso ao e-Título. A consulta deve ser feita somente em canais oficiais, já que o serviço é gratuito e o eleitor paga apenas as multas referentes aos turnos em que deixou de votar.

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Quem optar pela regularização online pode resolver tudo sem sair de casa. Pelo Autoatendimento Eleitoral, o eleitor preenche um formulário, envia os documentos solicitados, paga eventuais multas e acompanha o andamento do pedido pelo número de protocolo. A Justiça Eleitoral reforça o alerta contra golpes e lembra que a regularização deve ser feita apenas nos canais oficiais.

Outra opção é o atendimento presencial no cartório eleitoral onde o título está registrado ou para onde o eleitor deseja transferi-lo. É necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Em alguns casos, pode ser exigido agendamento prévio. O comparecimento ao cartório também é obrigatório para quem não possui biometria cadastrada ou precisa refazer o procedimento. Segundo a Resolução TSE nº 23.737/2024, eleitores que registraram a biometria, mas não a utilizaram há mais de dez anos, devem fazer nova coleta.

Além de impedir o voto, o título irregular pode gerar uma série de transtornos. O cidadão pode ficar impedido de tomar posse em cargo público, emitir passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituições públicas de ensino, receber salários vinculados ao poder público e participar de concursos ou licitações.

O prazo para regularizar o título termina em 6 de maio, e a orientação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira

( Fica proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte do jornal O Movimento)

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