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Início » Nova lei permite corte de árvores após 45 dias sem resposta da prefeitura
Geral

Nova lei permite corte de árvores após 45 dias sem resposta da prefeitura

adminPor admin27 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
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Por Agência O Movimento —  Desde dezembro de 2025, está em vigor a Lei Federal nº 15.299/2025, que autoriza o corte ou a poda de árvores caso o órgão ambiental municipal não se manifeste em até 45 dias.

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A legislação altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê que a omissão do poder público afasta a punição em situações específicas. A regra vale para todo o país e se aplica tanto a áreas públicas quanto privadas, com entrada em vigor prática ao longo de 2026.

O que diz a lei

De acordo com a legislação, o morador ou gestor pode realizar o corte ou a poda sem autorização expressa da prefeitura, desde que cumpra algumas exigências técnicas e administrativas:

  • Pedido formal ao órgão ambiental: é necessário protocolar uma solicitação oficial de corte ou poda.
  • Prazo de 45 dias: o órgão ambiental tem até 45 dias corridos para se manifestar. Caso não haja resposta, a autorização é automática.
  • Risco iminente comprovado: a árvore deve representar perigo imediato, como queda sobre residências, fiação elétrica ou vias públicas.
  • Laudo técnico obrigatório: é exigido laudo assinado por profissional habilitado — engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo — confirmando o risco.

Críticas e repercussão

Organizações ambientais alertam que a medida pode gerar impactos em áreas urbanas e rurais, enquanto autoridades defendem a lei como uma forma de desburocratizar processos e garantir segurança jurídica aos cidadãos.

Mesmo com a autorização automática, os órgãos ambientais poderão verificar posteriormente se as normas foram cumpridas, garantindo que o corte ou a poda seja realizado de forma responsável.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira

( Fica proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte do jornal O Movimento)

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