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Início » Tarcísio veta lei que obrigava cardápio impresso em bares e restaurantes de SP
Geral

Tarcísio veta lei que obrigava cardápio impresso em bares e restaurantes de SP

adminPor admin28 de janeiro de 20262 Minutos de Leitura
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 O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei que obrigava bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, casas noturnas e estabelecimentos similares a oferecer cardápio físico aos clientes. O veto foi publicado na última sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado.

No despacho, o governador afirmou que o direito à informação do consumidor já está garantido pela legislação atual, não havendo necessidade de impor um formato específico de cardápio. Segundo Tarcísio, a medida poderia gerar impactos financeiros ao setor.

“Não é dado saber se a confecção de cardápios impressos irá gerar custos passíveis de absorção pelos referidos estabelecimentos”, argumentou, citando fatores como porte do comércio, tipo de material e quantidade de cardápios necessários.

O projeto vetado previa, além da obrigatoriedade do menu impresso, que os catálogos trouxessem preço individualizado dos produtos, lista de ingredientes, marca (quando aplicável) e formas de pagamento aceitas. Também estabelecia penalidades, com base no Código de Defesa do Consumidor, para quem descumprisse a regra.

A proposta, registrada como PL nº 1.311/2023, foi apresentada pelos deputados estaduais Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSOL) e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no fim de 2025.

Argumentos contra a nova lei

Ao justificar o veto, Tarcísio destacou parecer contrário do Procon-SP, que avaliou que o projeto restringia a informação a um único meio, o cardápio impresso, apesar de o tema já estar regulamentado em leis federais e estaduais.

Entidades do setor também se posicionaram contra a proposta. Em nota, a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) afirmou que

“os custos de mudanças, como a instituição de menu não digital, elevam o preço para o cliente final”.

Para a federação, cabe ao próprio setor definir suas práticas, “sem a necessidade de interferência legislativa”.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira

( Fica proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte do jornal)

 

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